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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14253, de 26 de agosto de 2002

Nº 14253/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o art. 1º da Lei nº 13.783, de 3 de janeiro de 2001.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei n. 13.783, de 3 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“ Ficam criadas e denominadas as Escolas Estaduais Vila Guará, Coração de Maria, Abgail Brasil da Silveira e Mingone II, no Município de Luziânia, e Escola Estadual Piaget, no Município de Águas Lindas.

.........................................................................................”

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de janeiro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 29-08-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.08.2002.

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