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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13783, de 3 de janeiro de 2001

Nº 13783/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Cria e denomina os estabelecimentos de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criadas e denominadas as Escolas Estaduais Vila Guará, Coração de Maria, Abgail Brasil da Silveira e Mingone II, no Município de Luziânia, e Escola Estadual Piaget, no Município de Águas Lindas.

- Redação dada pela Lei nº 14.253, de 26-08-2002. - Ficam criadas e denominadas as Escolas Estaduais Vila Guará, Coração de Maria, Abigail Brasil da Silveira e Mingone II, no Município de Luziânia, e Escola Estadual Piajet, no Município de Águas Lindas.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de janeiro de 2001, 113° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 10-1-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2001.

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