Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13783, de 3 de janeiro de 2001
Nº 13783/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Cria e denomina os estabelecimentos de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 14.253, de 26-08-2002. - Ficam criadas e denominadas as Escolas Estaduais Vila Guará, Coração de Maria, Abigail Brasil da Silveira e Mingone II, no Município de Luziânia, e Escola Estadual Piajet, no Município de Águas Lindas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de janeiro de 2001, 113° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 10-1-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.