Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14243, de 29 de julho de 2002
Nº 14243/2002
Introduz alterações na Lei nº 13.653, de 20 de julho de 2000 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“ Fica o Poder Executivo, através da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP e mediante a anuência do Governador do Estado, autorizado a:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
Walter José Rodrigues
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.