Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14240, de 29 de julho de 2002
Nº 14240/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.240, DE 29 DE JULHO DE 2002.
- Regulamentado pelo Decreto nº 7.159, de 1º-10-2010.
Dispõe sobre a proibição de comércio, do uso, da exposição e do fornecimento de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais localizados nas rodovias estaduais de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2002.
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
- PRESIDENTE -
(D.A de 1-8-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 01.08.2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.