Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7159, de 1 de outubro de 2010
Nº 7159/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta a Lei nº 14.240, de 29 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.240, de 29 de julho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000952,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 08-10-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.