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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14231, de 8 de julho de 2002

Nº 14231/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP-PJ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP-PJ, até o limite de R$ 35.125,00 (trinta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais), destinados ao atendimento de despesas com a implantação do "Projeto Justiça na Rua", nos grupos de despesas 3 (três) e 4 (quatro), à conta de outros convênios (Fonte 82).
Art. 2.
O recurso necessário ao disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de convênio a ser celebrado entre a Fundação Banco do Brasil e Tribunal de Justiça.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 19-7-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.

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