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Lei Estadual de Goiás nº 14230, de 8 de julho de 2002

Nº 14230/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Extingue o Fundo Estadual de Cidadania e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica extinto o Fundo Estadual de Cidadania e Trabalho, criado pelo art. 4º da Lei n. 12.504, de 22 de dezembro de 1994, e alterado pela Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999, integrante da Secretaria de Cidadania e Trabalho, devendo eventual saldo remanescente ser repassado ao Fundo Estadual de Assistência Social, da mesma Pasta.
Art. 2.
Ficam revogados os arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Lei n. 12.504, de 22 de dezembro de 1994.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Servito de Menezes Filho

(D.O. de 19-7-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.

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