Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14224, de 8 de julho de 2002
Nº 14224/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a concessão de subvenções sociais às entidades que especifica, para custeio e implementação de serviços de saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| CONVÊNIO N./ DATA | ENTIDADES | PROCESSO | VALOR (R$) |
| Aditivo ao Convênio 001/2001 | Associação dos Moradores e Pequenos Agricultores de Faina | 58202/20805373/ 21208808 | 180.000,00 |
| 2º Aditivo ao Convênio 16/00 | Fundação de Assistência Social de Anápolis | 4428802/21208808 | 1.003.200,00 |
| 2002 | Caixa Escolar do Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás-CEFET | 1406002/21208808 | 154.980,00 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
(DO. de 19-7-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.