Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14216, de 8 de julho de 2002
Nº 14216/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza transferência de recursos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| Nº DE ORDEM | ENTIDADES/FINALIDADES | VALOR - R$ |
| 01 | Obras Sociais da Diocese de Jataí - destinado à reforma do Centro Pastoral Espirito Santo | 64.166,39 |
| 02 | Centro de Recuperação dos Alcoólatras - destinado à aquisição de um veículo usado e equipamento de som | 15.000,00 |
| 03 | Sociedade Civil Filantrópica "Obras Sociais Espíritas Jorge Fahin Filho" - destinado à construção da 1ª etapa da Escola Allan Kardec | 15.000,00 |
| 04 | Associação das Pensionistas da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - destinado à Construção do Lar dos Idosos | 150.000,00 |
| T O T A L | 279.166,39 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. de 19-7-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.