Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14215, de 8 de julho de 2002
Nº 14215/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza transferência de recursos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| Nº DE ORDEM | ENTIDADE/FINALIDADES | VALOR - R$ |
| 01 | Fundação Educacional de Jataí - destinados à aquisição de equipamentos para funcionamento do Centro de Ciências Agrárias | 1.000.000,00 |
| 02 | Grupo Espírita Mensageiros da Luz - destinados à construção de um galpão industrial e uma creche | 63.500,00 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. de 19-7-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.