Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14211, de 8 de julho de 2002
Nº 14211/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revoga o inciso I do art. 13 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho e 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 19-07-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.