Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14208, de 4 de julho de 2002
Nº 14208/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.208, DE 04 DE JULHO DE 2002.
- Vide Lei nº 14.248, de 29-07-2002, arts. 52 e 53.
Dispõe sobre a política estadual de recolhimento e reaproveitamento de pilhas e baterias usadas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 04-07-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2002.