Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14202, de 4 de julho de 2002
Nº 14202/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a concessão de subvenções sociais às entidades que especifica, para custeio e implementação de serviços de saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| CONVÊNIO N./DATA | ENTIDADES | PROCESSO | VALOR (R$) |
| 005/2001 e Aditivo/2002 | Associação Creche do Excepcional de Goiânia | 513401/19632886 13964501 | 382.500,00 |
| 2000/2001 | Associação Popular de Saúde de Itapuranga | 18596088/2846099 11047701 | 192.000,00 |
| 007/2000 e Aditivo 017/2001 | Amb. 24 horas - Hospital São Pio X - Ceres | 18888976/6779200 7720801 | 419.553,60 |
| 010/2000 | Amb. 24 horas - Santa Casa de Misericórdia de Catalão | 20006357/856000 18931081/6637000 | 491.324,60 |
| 009/2000 e Aditivo 015/2001 | Amb. 24 horas - Fundação Hospitalar de Silvânia | 18954421/758000 20019521/8561801 | 245.662,30 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de julho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. de 4-7-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2002.