Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14200, de 4 de julho de 2002
Nº 14200/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a concessão de subvenções sociais às entidades que especifica, para custeio e implementação de serviços de saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| CONVÊNIO N./DATA | ENTIDADES | PROCESSO | VALOR (R$) |
| 2002 | Centro Comunitário Frederico Ozanam - Anápolis | 4386902/20975821 | 582.000,00 |
| 0011/2000 Aditivo | Sociedade São Vicente de Paulo - Anápolis | 14074001/20975821 | 84.000,00 |
| 2002 | Associação Goiana de Combate ao Câncer - Amb. 24 | 1264502/20975864 | 226.765,20 |
| 2002 | Hospital São Pio X - Ceres | 3638202/20975864 | 270.000,00 |
| 2002 | Hospital São Vicente de Paulo - Piracanjuba | 2378702/20975821 | 35.276,64 |
| 2002 | Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de Goiás | 1510502/20975821 | 120.000,00 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de julho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. de 04-07-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2002.