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Lei Estadual de Goiás nº 14197, de 4 de julho de 2002

Nº 14197/2002

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 14.197, DE 04 DE JULHO DE 2002.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Altera dispositivo da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999 .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A alínea “g” do inciso VI do art. 4º da Lei n. 13.456 , de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 4.
.....................................................................

..................................................................................

VI - ............................................................................

..................................................................................

g)Superintendência de Urbanismo.”

- Extinta pela Lei nº 14.383, de 31-12-2002.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 04-07-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2002.

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