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Lei Estadual de Goiás nº 14192, de 4 de julho de 2002

Nº 14192/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 14.192, DE 04 DE JULHO DE 2002.

- Regulamentado pelo Decreto nº 5.780, de 25-06-2003.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a praticar os atos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica incluído dentre as prioridades máximas do Poder Executivo o fomento ao microcrédito no Estado de Goiás.
Art. 2.
Para os fins previstos no art. 1º, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a apoiar a criação de uma Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, destinada ao gerenciamento do microcrédito no Estado de Goiás, especialmente na rede do Programa Banco do Povo, mediante as seguintes ações, sem prejuízo de outras, a serem definidas em regulamento:
Irepasse de recursos do Fundo de Geração de Emprego e Renda - FUNGER e do Orçamento Geral do Estado;
IIfirmatura de termo de parceria ou contrato de gestão.
Art. 3.
Com vista ao cumprimento da prioridade estabelecida no art. 1º, todos os instrumentos da Administração estadual, atualmente voltados para o fomento ao crédito, deverão ser disponibilizados em função das ações a serem desenvolvidas, ficando, para tanto, o Chefe do Poder Executivo, desde já autorizado:
Ia reduzir o capital social da Agência Goiana de Fomento S/A até os limites mínimos fixados pelo Banco Central do Brasil, aplicáveis a entidades congêneres;
IIdestinar os recursos advindos do excedente do capital social da Agência de Fomento S/A ao Fundo de Geração de Emprego e Renda - FUNGER, para aplicação no Programa Banco do Povo e em outros programas de geração de emprego e renda, bem como no Fundo de Aval.
Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o montante da redução de capital social a que se refere o art. 3º, inciso I, para fazer face à execução desta lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 04-7-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2002.

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