Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14189, de 27 de junho de 2002
Nº 14189/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 4º da Lei n. 14.012, de 18 de dezembro de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 4º - ...............................................................................
.............................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. 01-7-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07.2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.