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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14189, de 27 de junho de 2002

Nº 14189/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao inciso IV do art. 4º da Lei n. 14.012, de 18 de dezembro de 2001.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O inciso IV do art. 4º da Lei n. 14.012, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - ...............................................................................

.............................................................................................

IVter idade máxima de 27 anos até a data da inscrição para a seleção”. (NR)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. 01-7-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07.2002.

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