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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14169, de 14 de junho de 2002

Nº 14169/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria da Segurança Pública e Justiça.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, até o limite de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) destinados ao atendimento de despesas com a celebração de convênio entre o Ministério da Justiça e o Estado de Goiás, através da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
Art. 2.
O recurso necessário ao atendimento do disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e ocorrerá com a anulação de dotações do orçamento setorial da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Jônathas Silva

Wanderley Pimenta Borges

Giuseppe Vecci

(D.O. 24-06-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.6.2002.

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