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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14160, de 3 de junho de 2002

Nº 14160/2002

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Art. 1.
Ficam criados na Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL 11 (onze) Fundos Rotativos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada um, destinados ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento, relativas à manutenção das regiões administrativas, centro de treinamento e laboratório, assim denominados:
IFundo Rotativo Região Goiatuba (Goiatuba);
IIFundo Rotativo Região Caiapó (Iporá);
IIIFundo Rotativo Região Entorno (Luziânia);
IVFundo Rotativo Região Vale Paraná (Posse);
VFundo Rotativo Região Serra da Mesa (Uruaçu);
VIFundo Rotativo Região Paranaíba (Itumbiara);
VIIFundo Rotativo Região Quirinópolis (Quirinópolis);
VIIIFundo Rotativo Região Goiânia (Goiânia);
IXFundo Rotativo Região Goiás (Goiás);
XFundo Rotativo Centro de Treinamento;
XIFundo Rotativo Laboratório Centro de Diagnóstico e Pesquisa Veterinária.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 14.160, DE 03 DE JUNHO DE 2002.

- Revogado pela Lei nº 15.028, de 1º-12-2004, art. 5º.

Cria Fundos Rotativos na Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
Os incisos V, VI e XVI do art. 1o da Lei no 13.777, de 21 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
.………………………………………………………............................

…………………………………………………………………............................

VFundo Rotativo Região Sul (Morrinhos);
VIFundo Rotativo Região Nordeste (Campos Belos);

..............................................................................................................

XVIFundo Rotativo Região Catalão (Catalão).” (NR)
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

José Mário Schreiner

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. 06-6-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.6.2002.

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