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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14157, de 3 de junho de 2002

Nº 14157/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede auxílio financeiro ao Centro Espírita Fé e Caridade de Jataí.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Nos termos do art. 26 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, ao Centro Espírita Fé e Caridade, de Jataí, auxílio financeiro no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado a custear parte das despesas com o acabamento de sua sede própria.
Parágrafo únicoOs recursos necessários ao disposto neste artigo correrão à conta da dotação 2702.04 123 1749 2.430 - Apoio às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos (Convênios), na unidade Encargos Gerais do Estado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. 06-6-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.6.2002.

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