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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14155, de 3 de junho de 2002

Nº 14155/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Gabinete Militar da Governadoria.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Gabinete Militar da Governadoria, até o limite de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), destinados ao atendimento de despesas com inativos e pensionistas.
Art. 2.
O recurso necessário ao disposto no artigo anterior é o caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 março de 1964, e ocorrerá com a anulação de dotações do orçamento setorial do Gabinete Civil da Governadoria.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. 06-6-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.6.2002.

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