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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14139, de 2 de maio de 2002

Nº 14139/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz modificação na Lei nº 13.980, de 06 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 1º , da Lei nº 13.980, de 06 de dezembro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:

“ Fica criada e denominada Escola Estadual “DEPUTADO PROFESSOR JOSÉ LUCIANO” a escola pública estadual de ensino médio localizada na Avenida Miguel do Carmo, no Setor Rio Formoso, nesta Capital.”

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de dezembro de 2001, e revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. 08-05-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.05.2002.

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