Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13980, de 6 de dezembro de 2001

Nº 13980/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria e denomina a Escola Pública Estadual que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada e denominada CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL DEPUTADO PROFESSOR JOSÉ LUCIANO Escola Estadual “DEPUTADO PROFESSOR JOSÉ LUCIANO” a escola pública estadual de ensino médio localizada na Avenida Miguel do Carmo, no Setor Rio Formoso, nesta Capital.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

- Redação dada pela Lei nº 14.139, de 2-5-2002.

Art. 1.
Fica denominada ESCOLA ESTADUAL "DEPUTADO PROFESSOR JOSÉ LUCIANO" a escola pública estadual de ensino médio localizada na Avenida Miguel do Carmo, no Setor Rio Formoso, nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo