Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14135, de 24 de abril de 2002

Nº 14135/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Planeja-mento e Desenvolvimento.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, até o limite de R$ 6.723.104,32 (seis milhões, setecentos e vinte e três mil, cento e quatro reais e trinta e dois centavos), destinados ao atendimento de despesas referentes a canalização de córregos, infra-estrutura e drenagens de águas pluviais, com recursos de convênios e do Tesouro Estadual.
Art. 2.
O recurso necessário ao disposto no artigo anterior é o caracterizado no § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional e anulação de dotação da reserva de contingência, referentes a contrapartida.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. 29-4-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.4.2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo