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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14092, de 8 de março de 2002

Nº 14092/2002

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 11 da Lei n. 11.383, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 11.
As promoções serão feitas, anualmente, por antiguidade ou merecimento, nos dias 2 de julho e 25 de dezembro, para as vagas abertas e publicadas oficialmente até os dias 2 de junho e 25 de novembro, respectivamente, bem como as decorrentes de tais promoções.”
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. 14-03-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.03.2002.

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