Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14079, de 4 de janeiro de 2002
Nº 14079/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.079, DE 04 DE JANEIRO DE 2002.
Regulamentada pelo Decreto n° 5.781, de 26-06-2003, D.O 01-07-2003.
Assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre a natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores situados no Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de janeiro de 2002, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(DO. de 10-01-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2002.