Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5781, de 26 de junho de 2003
Nº 5781/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta a Lei nº 14.079, de 4 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 8º da Lei nº 14.079, de 4 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22360700,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva
(D.O. de 01-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07.2003.