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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14070, de 28 de dezembro de 2001

Nº 14070/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a próprio público.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se “RODOVIA DOM MIGUEL PEDRO MUNDO” a GO-210, no trecho que liga os Municípios de Santa Helena de Goiás e Rio Verde.

- Redação dada pela Lei nº 15.765, de 28-08-2006.

Art. 1.
Passa a denominar-se Rodovia Dom Miguel Pedro Mundo a GO-407, que liga os Municípios de Santa Helena de Goiás e Rio Verde.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Carlos Maranhão Gomes de Sá

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Normas do acervo que mencionam esta.

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