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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15765, de 28 de agosto de 2006

Nº 15765/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 14.070, de 28 de dezembro de 2001, que dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 14.070, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar-se “RODOVIA DOM MIGUEL PEDRO MUNDO” a GO-210, no trecho que liga os Municípios de Santa Helena de Goiás e Rio Verde”. (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

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