Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14046, de 21 de dezembro de 2001
Nº 14046/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a praticar os atos que especifica na área de energia elétrica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Regulamentado pelo Decreto nº 5.610, de 27-06-2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. 26-12-2001) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.