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Lei Estadual de Goiás nº 14041, de 21 de dezembro de 2001

Nº 14041/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a celebração de convênios de custeio e implementação de serviços de saúde com as entidades que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de custeio e implementação de serviços de saúde, nos valores e com as entidades abaixo relacionadas, desde que atendidas as disposições da Lei de Diretrizes orçamentárias, estejam previstos na Lei Orçamentária Anual e/ou em seus créditos adicionais e obedeçam às determinações da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000:
ITEMENTIDADESPROCESSOVALOR R$
01Asilo São Vicente de Paula de Goiás237280154.000,00
02Associação Sagrado Coração de Jesus480540123.416,00
03Centro de Apoio ao Doente de AIDS - CADA1041080018.480,00
04Fed. Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Goiás7345801156.000,00
05Fundação Banco de Olhos de Goiás13160101310.000,00
06Grupo de Pacientes Artríticos de Goiás840180124.000,00
07Hospital São Vicente de Paula-Piracanjuba343800160.000,00
08Instituto Elvaldo Lodi - IEL11039601327.360,00
09Santa Casa de Misericórdia de Anápolis/Fund. Assist. de Anápolis72460011.032.000,00
10Unidade de Saúde José Pereira Rodrigues/Mov. Reint. Hanseniano1321440060.000,00
11Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (RJ) ABBR14103801333.900,00
12Casa de Apoio ao Portador do Vírus HIV/AIDS Renascer1422550148.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º correrão à conta da dotação orçamentária 2850.10.302.1673.2.242.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 26-12-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.

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