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Lei Estadual de Goiás nº 14036, de 21 de dezembro de 2001

Nº 14036/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 13.656, de 20 de julho de 2000.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei n. 13.656, de 20 de julho de 2000, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

"Art. 1º - ...................................................................................

................................................................................................

IVa partir de 1º de agosto de 2000, de acordo com as especificações constantes do Anexo Único desta lei."
Art. 2.
O Anexo Único da lei n. 13.656, de 20 de julho de 2000, a que se refere o inciso IV do seu art. 1º, acrescido pelo art. 1º, é o que acompanha a presente lei.
§ 1ºCom os vencimentos básicos fixados pelo inciso III do art. 1º da Lei n. 13.656, de 20 de julho de 2000, e pelo seu Anexo Único, acrescido pelo art. 1º, com vigência até 30 de setembro de 2001, têm-se por cumpridas as disposições do inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", do art. 1º da Lei n. 13.871, de 19 de julho de 2001, no que se refere aos servidores militares.
§ 2ºCom os vencimentos básicos fixados pelo Anexo Único da Lei n. 13.656, de 20 de julho de 2000, acrescido pelo art. 1º, com vigência a partir de 1º de outubro de 2001, tem-se por convalidado o Termo de Acordo celebrado no fluente exercício pelo Poder Executivo e as Associações de Classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com a participação de membros da Assembléia Legislativa, na parte em que o Governo do Estado assume o compromisso de efetuar o pagamento de valores vencimentais resultantes de sentença judicial, extensivamente a todos os servidores militares ativos, inativos e seus pensionistas.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. 26-12-2001) - Suplemento

ANEXO ÚNICO

(Lei nº 13.656, de 20 de julho de 2000)

POSTO / GRADUAÇÃO VENCIMENTO BÁSICO DE 01/08/00 a 30/11/00 DE 01/12/00 a 28/02/01 DE 01/03/01 a 30/09/01 DE 01/10/01 a 31/01/02 DE 01/02/02 a 31/03/02 DE 01/04/02 a 31/05/02 DE 01/06/02 a 31/07/02 DE 01/08/02 a 31/09/02 A PARTIR DE 01/10/02 Coronel 522,85 540,26 559,26 605,03 646,71 688,39 730,07 756,33 782,50 TenCel 481,02 497,04 514,52 556,62 594,97 633,32 671,67 695,83 719,90 Major 439,20 453,82 469,78 508,22 543,23 578,24 613,25 635,31 657,30 Capitão 381,68 394,39 408,26 441.67 472,10 502,53 532,96 552,13 571,23 1º Tenente 324,14 334,96 346,74 375,11 400,95 426,79 452,63 468,91 485,15 2º Tenente 298,03 307,95 318,78 344,87 368,63 392,39 416,15 431,12 446,04 Aspirante 277,11 286,34 296,41 320,67 342,76 364,85 386,94 400,86 414,73 Cadete 3º Ano 235,28 243,12 251,67 272,26 291,02 309,78 328,54 340,36 352,13 Cadete 2º Ano 214,37 221,51 229,30 248,06 265,15 282,24 299,33 310,10 320,83 Cadete 1º Ano 193,46 199,90 206,93 223,86 239,28 254,70 270,12 279,84 289,53 Subtenente 266,62 275,53 285,22 308,56 329,82 351,08 372,34 385,73 399,08 1º Sargento 235,28 243,12 251,67 272,26 291,02 309,78 328,54 340,36 352,13 2º Sargento 214,37 221,51 229,30 248,06 265,15 282,24 299,33 310,10 320,83 3º Sargento 193,46 199,90 206,93 223,86 239,28 254,70 270,12 279,84 289,53 Cabo 172,54 178,29 184,56 199,66 213,41 227,16 240,91 249,58 258,23 SD 1º Classe 156,86 162,08 167,78 191,22 201,44 211,66 221,88 228,32 234,75 SD 2º Classe 141,17 145,87 151,00 186,37 192,17 197,97 203,77 207,43 211,08

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.

POSTO / GRADUAÇÃOVENCIMENTO BÁSICO
DE 01/08/00 a 30/11/00DE 01/12/00 a 28/02/01DE 01/03/01 a 30/09/01DE 01/10/01 a 31/01/02DE 01/02/02 a 31/03/02DE 01/04/02 a 31/05/02DE 01/06/02 a 31/07/02DE 01/08/02 a 31/09/02A PARTIR DE 01/10/02
Coronel522,85540,26559,26605,03646,71688,39730,07756,33782,50
TenCel481,02497,04514,52556,62594,97633,32671,67695,83719,90
Major439,20453,82469,78508,22543,23578,24613,25635,31657,30
Capitão381,68394,39408,26441.67472,10502,53532,96552,13571,23
1º Tenente324,14334,96346,74375,11400,95426,79452,63468,91485,15
2º Tenente298,03307,95318,78344,87368,63392,39416,15431,12446,04
Aspirante277,11286,34296,41320,67342,76364,85386,94400,86414,73
Cadete 3º Ano235,28243,12251,67272,26291,02309,78328,54340,36352,13
Cadete 2º Ano214,37221,51229,30248,06265,15282,24299,33310,10320,83
Cadete 1º Ano193,46199,90206,93223,86239,28254,70270,12279,84289,53
Subtenente266,62275,53285,22308,56329,82351,08372,34385,73399,08
1º Sargento235,28243,12251,67272,26291,02309,78328,54340,36352,13
2º Sargento214,37221,51229,30248,06265,15282,24299,33310,10320,83
3º Sargento193,46199,90206,93223,86239,28254,70270,12279,84289,53
Cabo172,54178,29184,56199,66213,41227,16240,91249,58258,23
SD 1º Classe156,86162,08167,78191,22201,44211,66221,88228,32234,75
SD 2º Classe141,17145,87151,00186,37192,17197,97203,77207,43211,08

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