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Lei Estadual de Goiás nº 14022, de 21 de dezembro de 2001

Nº 14022/2001

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 14.022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Dispõe sobre a alteração da alínea "a", inciso VII, do art. 4º da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A alínea "a" do inciso VII, do art. 4º, da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
. ...................................................................

..................................................................................

VII - ...........................................................................

a) - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.

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