Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14022, de 21 de dezembro de 2001
Nº 14022/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Dispõe sobre a alteração da alínea "a", inciso VII, do art. 4º da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
..................................................................................
VII - ...........................................................................
a) - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.