Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14014, de 21 de dezembro de 2001
Nº 14014/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
- Revogada pela Lei nº 20.694, de 26-12-2019, art. 72.
Dispõe sobre a necessidade de os estabelecimentos instalados às margens das rodovias, no Estado, serem dotados de equipamentos para tratamento dos esgotos e separação de resíduos sólidos e óleos e graxas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Alcides Rodrigues Filho
(D.O. de 26-12-2001) - suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.