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Lei Estadual de Goiás nº 14009, de 13 de dezembro de 2001

Nº 14009/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo Estadual de Esportes.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo Estadual de Esportes até o limite de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinados ao atendimento de despesas com o fomento do desporto e lazer, dentro do Programa Goiás-Potência Esportiva e à conta de recursos transferidos pela União.
Art. 2.
O recurso necessário ao disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrendo de transferência do Governo Federal através da Secretaria Nacional de Esportes.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 19-12-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.12.2001.

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