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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13947, de 13 de novembro de 2001

Nº 13947/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, até o limite de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinqüenta mil reais), destinados a efetuar despesas com a realização de obras e serviços no Entorno de Brasília, através de convênio (Fonte 92).
Art. 2.
- O recurso necessário ao disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de convênios firmados entre a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional e os municípios de Águas Lindas de Goiás e Planaltina, no Estado de Goiás.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERRERIA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 21-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.2001.

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