Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13938, de 1 de novembro de 2001
Nº 13938/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 9.862, de 30 de outubro de 1985, extingue o "Fundo Vale-Transporte" e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 4º - Os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional firmarão contrato com a entidade competente do Sistema Integrado de Transporte Urbano de Goiânia, para fornecimento dos vales-transporte necessários aos deslocamentos do servidor no percurso residência-trabalho e vice-versa, considerando apenas um deslocamento diário em cada sentido."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 07-11-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.