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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13900, de 4 de setembro de 2001

Nº 13900/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria da Segurança Pública e Justiça.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas com diárias a policiais civis e militares no Entorno do Distrito Federal, à conta de convênios.
Art. 2.
- O recurso necessário ao disposto no artigo anterior é o caracterizado no inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, advindo do convênio SENASP/MJ n. 0002/2001, celebrado entre o Ministério da Justiça e o Estado de Goiás, através da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de setembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Jalles Fontoura de Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 11-09-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2001.

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