Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13897, de 24 de julho de 2001
Nº 13897/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Estabelece a obrigatoriedade de afixar placar e distribuir material informativo na forma e para os estabelecimentos que especifica.
- Redação dada pela Lei nº 15.700, 12-06-2006.
Estabelece condição para funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Acrescido pela Lei nº 15.700, 12-06-2006.
- Redação dada pela Lei nº 15.700, 12-06-2006. - O estabelecimento que descumprir a norma contida no “caput” do art. 1º será multado no valor de 1.500 UFIR’S.
- Acrescido pela Lei nº 15.700, 12-06-2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 31-07-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.