Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15700, de 12 de junho de 2006
Nº 15700/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei no 13.897, de 24 de julho de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Estabelece a obrigatoriedade de afixar placar e distribuir material informativo na forma e para os estabelecimentos que especifica. ......................................................................
..................................................................................
..............................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 20-06-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.06.2006.