Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13891, de 24 de julho de 2001
Nº 13891/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera redação do art. 1º da Lei nº 13.796, de 17 de janeiro de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 960.837,40 (novecentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) a municípios, sindicatos de classes e associações, especificamente para realização de exposições agropecuárias, pesquisas genéticas, aquisições de produtos rurais, sementes e adubos para hortas comunitárias, compras de materiais de construção, compras de veículos, compras de equipamentos de informática e intercâmbios técnicos com outros Estados da Federação, conforme discriminação a seguir.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
(D.O. de 31-07-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.