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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13796, de 17 de janeiro de 2001

Nº 13796/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Concede auxílio financeiro a entidades que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 960.837,40 (novecentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) a municípios, sindicatos de classes e associações, especificamente para realização de exposições agropecuárias, pesquisas genéticas, aquisições de produtos rurais, sementes e adubos para hortas comunitárias, compras de materiais de construção, compras de veículos, compras de equipamentos de informática e intercâmbios técnicos com outros Estados da Federação, conforme discriminação a seguir.

- Redação dada pela Lei nº 13.891, de 24-7-2001. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 960.837,40 (novecentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) a municípios, sindicatos de classes e associações, especificamente para realização de exposições agropecuárias, pesquisas genéticas, aquisições de produtos rurais, sementes e adubos para hortas comunitárias, compras de materiais de construção e intercâmbios técnicos com outros Estados da Federação, conforme discriminação a seguir:

NoHISTÓRICOVALOR - R$
01Sindicato Rural de Edéia15.000,00
02Prefeitura Municipal de Formoso17.000,00
03Prefeitura Municipal de Rubiataba17.000,00
04Sindicato Rural de Piranhas20.000,00
05Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia10.000,00
06Clube de Hipismo de Anápolis19.500,00
07Prefeitura Municipal de Uruaçu20.000,00
08Sindicato Rural de Araguapaz1.000,00
09Sindicato Rural de Goiatuba20.000,00
10Sindicato Rural de Anicuns18.000,00
11Sindicato Rural de Ceres18.000,00
12Cooperativa Regional de Rubiataba20.000,00
13Sindicato Rural de Formosa20.000,00
14APAE - Planaltina4.467,90
15Prefeitura Municipal de Jaraguá20.000,00
16Prefeitura Municipal de Bom Jesus de Goiás20.000,00
17Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás20.000,00
18Sindicato Rural de Firminópolis20.000,00
19Sindicato Rural de Silvânia18.000,00
20APAE - Porangatu10.244,50
21Sindicato Rural de Porangatu20.000,00
22Prefeitura Municipal de Campinorte20.000,00
23Sindicato Rural de Marzagão6.000,00
24Sindicato Rural de Jataí10.000,00
25Sindicato Rural de Porangatu10.000,00
26Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Goiás20.000,00
27Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Santa Rosa de Goiás20.000,00
28Prefeitura Municipal de Caçu20.000,00
29Sindicato Rural de Itapirapuã5.000,00
30Prefeitura Municipal de Itaguarí2.000,00
31Prefeitura Municipal de Cristalina17.000,00
32ASSOGIR80.000,00
33FUNAPE156.925,00
34Sindicato Rural de Sanclerlândia17.000,00
35Ação Diocesana de Ipameri8.000,00
36Sindicato Rural de Mineiros19.500,00
37Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Coqueiro, Município de Buriti Alegre17.000,00
38Conselho Metropolitano da Sociedade São Vicente de Paula de Anápolis20.000,00
39Sindicato Rural de Goiânia19.500,00
40Associação Médio e Pequenos Produtores Região do Barreirão - Ipameri17.200,00
41Prefeitura Municipal de Minaçu19.500,00
42Asilo Sociedade São Vicente de Paulo de Luziânia30.000,00
43Sindicato Rural de Inhumas30.000,00
44FAEG20.000,00
45Sindicato Rural de Morrinhos17.000,00
46Prefeitura Municipal de Água Limpa3.000,00
47Sindicato Rural de Vicentinópolis5.000,00
48Prefeitura Municipal de Aloândia3.000,00
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 4 de maio de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 22-01-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2001.

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