Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13890, de 23 de julho de 2001
Nº 13890/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revoga o art. 3º e seus parágrafos da Lei nº 13.707, de 11 de agosto de 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 31-07-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.