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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13880, de 19 de julho de 2001

Nº 13880/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Infra-Estrutura.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria de Infra-Estrutura, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas com as ações na área de energia elétrica, para atender a municípios goianos com redes de distribuição urbanas e rurais e outras despesas neste setor, no grupo 4 - Investimentos.
Art. 2.
- O recurso necessário ao disposto no artigo anterior é o caracterizado no inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e ocorrerá com a anulação de dotação do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 25-07-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.2001.

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