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Lei Estadual de Goiás nº 13879, de 19 de julho de 2001

Nº 13879/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e ao Fundo de Transportes.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria de Infra-Estrutura e ao Fundo de Transportes, até o limite de R$ 35.776.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a manutenção e conservação da malha rodoviária estadual.
Art. 2.
- O recurso necessário ao disposto no artigo anterior é o caracterizado no inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e ocorrerá com a anulação de dotação do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 25-07-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.2001.

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