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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13873, de 19 de julho de 2001

Nº 13873/2001

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Art. 1. Art. 37. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Modifica a Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, nas partes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O § 1º do art. 15 e o art. 37, suprimido o seu parágrafo único, da Lei n. 13.569, de 27 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 - .........................................................................

§ 1º- O mandato do Presidente e dos Diretores poderá ser renovado por mais um período, através de ato do Poder Executivo, que também deverá ser referendado pelo Poder Legislativo, na forma do artigo seguinte.

........................................................................................

Art. 37.
- Na primeira gestão da AGR, visando implementar a transição para o sistema de mandatos não coincidentes, o Presidente e 2 (dois) Diretores terão mandatos inferiores a 4 (quatro) anos e outros dois até 31 de dezembro de 2003, conforme definido no regulamento”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 25-07-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.2001.

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