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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13870, de 19 de julho de 2001

Nº 13870/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga o inciso III do art. 13 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei n. 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 23 de janeiro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 25-07-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-2001.

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