Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13870, de 19 de julho de 2001
Nº 13870/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revoga o inciso III do art. 13 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 25-07-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.