Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13846, de 1 de junho de 2001
Nº 13846/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivo da Lei nº 11.878, de 30 de dezembro de 1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica criado o Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal ALTAMIRO DE MOURA PACHECO, constituído da gleba de terras de aproximadamente 800 (oitocentos) alqueires goianos a que se refere a Lei n. 11.471, de 3 de julho de 1991, e de outras áreas congêneres de propriedade do Estado de Goiás, incluídas as respectivas benfeitorias."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 06-06-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.06.2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.