Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11471, de 3 de julho de 1991
Nº 11471/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.471, DE 03 DE JULHO DE 1991.
- Vide Leis nº 11.878 de 30-12-1992 e Lei nº 11.957 de 04-05-1993.
Autoriza a aquisição do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
(D.O. de 09-07-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.1991.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.