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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13845, de 1 de junho de 2001

Nº 13845/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar a entidades privadas sem fins lucrativos e a entidades públicas recursos do Tesouro Estadual, observadas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, nos valores previstos nas dotações orçamentárias constantes do Orçamento-Geral do Estado ou em seus créditos adicionais, conforme discriminação a seguir:
IORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG: destinado à execução do programa de Bolsas Universitárias, instituído pelo Decreto n. 5.028, de 25 de março de 1999, com o fim de oferecer bolsas de estudos a alunos universitários que, comprovadamente, não possuam condições financeiras para custear seus estudos, no valor estimado de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) para os anos de 2001 e 2002, dos quais estima-se o valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) para o ano de 2001;
IIASSOCIAÇÃO CRECHE DO EXCEPCIONAL DE GOIÂNIA - ASCEP: para a manutenção da creche, no atendimento às necessidades da instituição e investimento em equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
IIIFUNDAÇÃO ESPERANÇA E PAZ: para a aquisição de maquinários e equipamentos, destinados a cursos e transporte no atendimento de pessoas comprovadamente carentes, de Anápolis e região, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
IVFUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ: destinado a subvencionar a referida Fundação, possibilitando a conclusão da implantação dos cursos de Medicina Veterinária e Agronomia, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 4 de maio de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 06-06-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.06.2001.

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