- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar a entidades privadas sem fins lucrativos e a entidades públicas recursos do Tesouro Estadual, observadas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, nos valores previstos nas dotações orçamentárias constantes do Orçamento-Geral do Estado ou em seus créditos adicionais, conforme discriminação a seguir:IORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG: destinado à execução do programa de Bolsas Universitárias, instituído pelo Decreto n. 5.028, de 25 de março de 1999, com o fim de oferecer bolsas de estudos a alunos universitários que, comprovadamente, não possuam condições financeiras para custear seus estudos, no valor estimado de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) para os anos de 2001 e 2002, dos quais estima-se o valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) para o ano de 2001; IIASSOCIAÇÃO CRECHE DO EXCEPCIONAL DE GOIÂNIA - ASCEP: para a manutenção da creche, no atendimento às necessidades da instituição e investimento em equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
IIIFUNDAÇÃO ESPERANÇA E PAZ: para a aquisição de maquinários e equipamentos, destinados a cursos e transporte no atendimento de pessoas comprovadamente carentes, de Anápolis e região, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
IVFUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ: destinado a subvencionar a referida Fundação, possibilitando a conclusão da implantação dos cursos de Medicina Veterinária e Agronomia, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).